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Indicação - (328720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, a necessidade premente de ampliação da carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais.
A presente proposição revela-se imprescindível pelos seguintes motivos:
1. Déficit de Profissionais de Saúde na Rede Pública do DF
A rede pública de saúde do Distrito Federal enfrenta um déficit significativo de profissionais de saúde, que afeta diretamente a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população. Atualmente, estima-se que o déficit ultrapasse 6 mil profissionais. Esta carência não se restringe apenas aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, mas também a outras categorias essenciais como cirurgiões-dentistas. A falta de profissionais compromete o funcionamento adequado das Unidades Básicas de Saúde (UBS), que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundamentais para a prevenção e o atendimento primário, além dos serviços de emergência prestados pelo SAMU, serviço essencial que atua diretamente na linha de frente do atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência no Distrito Federal.
2. Impacto da Falta de Profissionais
A ampliação da carga horária da servidora indicada revela-se medida eficiente, econômica e de interesse público, tendo em vista que:
- A servidora já integra o quadro da Secretaria de Saúde, possuindo experiência prática e conhecimento técnico específico das rotinas do SAMU, o que reduz custos com treinamento e adaptação;
- Há demanda crescente por atendimentos de urgência, exigindo maior disponibilidade de profissionais qualificados;
- A ampliação da jornada contribui para a continuidade e melhoria da prestação do serviço público de saúde, garantindo maior cobertura assistencial à população;
- A medida encontra respaldo nos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
3. Medidas de Ampliação de Carga Horária: Um Passo na Direção Correta
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem adotado a medida de ampliação da carga horária de profissionais de saúde como uma solução para mitigar o déficit de pessoal. Em 2023, foram concedidas 509 ampliações de carga horária de 20 para 40 horas semanais. Já em 2024, estima-se a concessão de 385 ampliações. Estas ações, embora significativas, ainda não são suficientes para suprir a demanda atual por profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal.
Fontes:
- https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/05/02/ampliacao-de-carga-horaria-de-servidores-da-saude-reforca-atendimento/
- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/08/6924091-gdf-amplia-carga-horaria-de-385-servidores-da-saude.html
4. Importância da Ampliação da Carga Horária
A ampliação da carga horária dos profissionais de saúde de 20 para 40 horas semanais permitirá um melhor aproveitamento da força de trabalho existente, reduzindo a sobrecarga dos profissionais e melhorando a qualidade do atendimento. Essa medida, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais, permitirá a ampliação do horário de atendimento das UBS e outros serviços de saúde, reduzindo as filas de espera e proporcionando um atendimento mais ágil e eficaz à população.
Conclusão
Dito isso, é de extrema importância que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, intensifique os esforços para ampliar a carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais. Esta medida se mostra fundamental para enfrentar o déficit de profissionais de saúde e melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Solicita-se, portanto, que esta indicação seja acolhida e que sejam tomadas as providências necessárias para a sua implementação, visando garantir um sistema de saúde mais eficiente, equitativo e acessível para todos os cidadãos do Distrito Federal.
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SERVIDORA
SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS GONÇALVES. -matrícula 139.857-1 - Técnica de Enfermagem Lotada no SAMU - Processo SEI/GDF 00060-00330935/2023-07 - Termo de Opção assinado em 10/06/2025 (Doc. SEI 173165806)
Sala das Sessões, em …
Deputada Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 14:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o atendimento a estudantes com Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de maio de 2026, às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre destacar que a educação inclusiva para alunos com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) no Distrito Federal é garantida por lei, qual seja, a Lei nº 7.841/2025,de autoria da deputada Paula Belmonte, focando na identificação pedagógica e no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A realização da presente Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, tem por objetivo garantir exercício de direito fundamental definido na supracitada lei, com a junção de outras políticas públicas a serem definidas e estabelecidas pelo Poder Público regional, com vistas à educação inclusiva no que se refere aos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
Neste prisma, cabe registrar inicialmente os principais pontos a serem considerados sobre a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva, a seguir aduzidos:
- Identificação Pedagógica: A identificação é primordialmente pedagógica. Estudantes com AH/SD apresentam elevado potencial cognitivo, intelectual ou acadêmico, exigindo ritmos de aprendizagem diferenciados.
- AEE e Suplementação: O atendimento é suplementar à escolarização (diferente da deficiência, que é complementar). Estratégias incluem enriquecimento curricular e flexibilização, focando na criatividade e no alto engajamento na tarefa.
- Atos normativos que reforçam a necessidade de um plano de inclusão específico para cada aluno, como a Lei nº 7.841/2025, que “Institui, no Distrito Federal, as diretrizes específicas e os instrumentos de incentivos destinados ao desenvolvimento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação da rede pública e privada de ensino e dá outras providências”.
- Por fim, a proposição de desafios frente a alta de formação adequada pode levar a equívocos, onde o tédio com o currículo tradicional é confundido com indisciplina ou outros diagnósticos.
Na esteira de ações, é primordial impulsionar as oportunidades para a seguida e continuada formação de professores, educadores e gestores na educação do Distrito Federal, com promoção de capacitação devida, especificamente na educação inclusiva no que se refere aos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
Reforçando o exposto, destaca-se que o aspecto referente a garantia da educação inclusiva quanto a Superdotação e Altas Habilidades já ocorre em diversos países, como a Inglaterra, a Alemanha, os Estados Unidos e, neste contexto, ressalta-se como exemplo a precocidade do australiano Terence Tao, quem ingressou na faculdade de Berkeley com apenas 9 anos de idade, sendo atualmente reconhecido como um dos maiores matemáticos do mundo (ganhador da medalha Fields, dentre outras honrarias).
Desta forma, é de grande importância que os estudantes com superdotação e altas habilidades, ou seja, com elevado potencial possam, cada vez mais, serem estimulados em suas capacidades frente ao desenvolvimento cultural e intelectual a fim de que possam progredir em todas as áreas da educação e carreiras que abraçarem.
Assim, faz-se mister o devido reconhecimento e o acompanhamento especializado necessários à inclusão dos estudantes com Alta Habilidade ou Superdotação no sistema regular de ensino; o que certamente irá promover oportunidades de desenvolvimento adequado e pleno com os amoldamentos que se ajustem no fiel desempenho para que estes estudantes manifestem suas habilidades e características individuais.
Portanto, há que se buscar proporcionar cada vez mais e desenvolver cada vez mais políticas públicas que estabeleçam garantias e direitos frente a questão das Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal. A fim de promover o pleno desenvolvimento desses estudantes.
No âmbito normativa. Na legislação brasileira, a temática ainda é nova quanto a questão das altas habilidades ou superdotação (AG/SD) e pessoas nessa condição têm seus direitos garantidos por leis específicas e fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e nos regulamentos próprios, como a Lei nº 13.234/2015, que alterou o termo altas habilidades/superdotação para altas habilidades ou superdotação e determinou a identificação, o cadastramento e o atendimento destes estudantes na educação básica e no Ensino Superior.
Contudo, na esfera legal, é sempre necessário ter sempre em vigilância o maior alcance de garantias e direitos para pessoas com para altas habilidades ou superdotação.
Desta forma, é de fundamental importância no Distrito Federal a realização de audiência pública a respeito do tema, a abordagem das questões e busca de soluções e melhores adequações. Tanto no âmbito legal quanto no logístico e na execução de projetos que possam ir além da garantia constitucional de educação com relação aos estudantes com altas habilidades ou superdotação, a fim de que eles possam ter o desenvolvimento e inclusão plena, bem como terem sistemas adequados que possam melhor identificar suas respectivas potencialidades e assim terem o suporte devido e adequado do poder público para seu desenvolvimento.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação do presente Requerimento de Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, por se tratar de uma questão de grande relevância educacional e social, que tem, por objetivo mor, a garantia dos direitos humanos de pessoas com essas especificidades e, desta forma, realmente promover uma educação inclusiva, conferindo total e pleno suporte e apoio as pessoas e aos estudantes com Superdotação e Altas Habilidades.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (332833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/05/2026, às 16:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Carmelita Maria de Jesus Braz
Gabriel Alves de Souza
Layse dos Anjos Ferraz Lobato
Sintia Araújo
Maria Aparecida de Sousa Andrade Costa
Aline Stefany Marques Nunes
Perpétua Ribeiro de Sousa
Thiago Sousa Teles Gedrim
Giovanna Meira de Araújo
Miqueias Ramos de Oliveira e Silva
Natanael Pereira Costa
Keila Sebra dos Santos
Juarez Alves Dias
Gleyton O. C da Silva
Maria Rosário Sousa
Ennya Michelle Siqueira Peres
Francisco Martins dos Santos
Ana Karolina Silva Barbosa
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 15:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (332847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
SUBSTITUTIVO Nº , de 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela e Poder Executivo)
Aos Projeto de Lei nº 2144/2026 e 2306/2026.
Aos Projetos de Lei nº 2144/2026 e nº 2306/2026 passam a conter a seguinte redação:
Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS Candanga, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de sua ampliação.
§1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§2º Serão remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial.
Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, por meio da ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.
Parágrafo único. O ato regulamentar deverá observar as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.
§1º A remuneração dos serviços será composta pelo valor da Tabela SIGTAP, financiada com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios.
§2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga o Poder Executivo adotará, no que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ou outros meios idôneos.
§3º O reajuste dos valores da Tabela SIGTAP não importa em alteração automática dos valores da Tabela SUS Candanga, cujo valor da complementação, nesse caso, sofrerá redução proporcional, independente da publicação dos novos valores.
§4º O Poder Executivo promoverá a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela SES/DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares serão financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações orçamentárias da SES/DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de serviços de saúde.
Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes que contratuais que impliquem em remuneração superior à da Tabela SUS Candanga.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva tem como objetivo consolidar as relevantes proposições legislativas de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e do Poder Executivo, que tramitam em conjunto por versarem sobre a mesma matéria. A unificação desses textos otimiza o processo legislativo e entrega uma redação final mais robusta.
Nesse sentido, o projeto original enviado pelo Poder Executivo passa a incorporar a nomenclatura "Tabela SUS Candanga". Além disso, foi incluída a diretriz de observância estrita às atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme preceitua a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, garantindo o devido controle social.
Em essência, os projetos de lei tratam da complementação dos valores da Tabela Nacional do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) mediante o aporte de recursos distritais. Essa medida estratégica viabiliza a formalização de contratos e convênios com entidades privadas, permitindo a expansão imediata das ações do SUS sempre que a rede pública estiver com sua capacidade de atendimento comprometida frente à alta demanda.
O resultado prático da aprovação desta matéria é assegurar o que há de mais urgente: a oferta de serviços de saúde com a agilidade e em tempo adequado para toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Deputado ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332847, Código CRC: 102935b1
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Despacho - 2 - SACP - (332883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de maio de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/05/2026, às 17:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a adoção de medidas quanto ao acesso para melhoria no trecho localizado entre o Conjunto 01 e o Conjunto 02 do Setor de Placas das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa VIII (RA-VIII)..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a adoção de medidas quanto ao acesso para melhoria no trecho localizado entre o Conjunto 01 e o Conjunto 02 do Setor de Placas das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa VIII (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à demanda da comunidade local quanto à necessidade urgente de melhorias estruturais no trecho que interliga o Conjunto 01 ao Conjunto 02 do Setor de Placas das Mercedes, no Núcleo Bandeirante.
Atualmente, o local apresenta condições precárias de acesso, caracterizadas pela existência de declives e aclives em terreno de terra batida, sem qualquer tipo de pavimentação ou estrutura adequada para circulação segura de pedestres. Tal situação se agrava em períodos chuvosos, quando o solo se torna escorregadio, aumentando significativamente o risco de acidentes.
Ressalte-se que o referido trecho é amplamente utilizado por moradores da região como via de acesso cotidiano às suas residências e locais de trabalho, sendo também utilizado por pessoas com mobilidade reduzida, inclusive cadeirantes, o que evidencia a total inadequação do espaço às normas de acessibilidade previstas na legislação vigente, especialmente na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Público para a realização de obras de infraestrutura, tais como pavimentação, nivelamento do solo, implantação de rampas de acessibilidade e, se possível, instalação de corrimãos ou outras estruturas de apoio, a fim de garantir segurança, mobilidade e dignidade aos usuários da via.
A intervenção ora sugerida contribuirá significativamente para a prevenção de acidentes, promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população local, estando plenamente alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade universal.
Considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de proporcionar infraestrutura urbana adequada à população, apresenta-se a presente Indicação para que sejam adotadas as providências cabíveis com a maior brevidade possível.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DISTRITAL
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330290, Código CRC: 5d1f17a6
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Indicação - (330307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a substituição e instalação de novos equipamentos de atividade física - Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s, no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a substituição e instalação de novos equipamentos de atividade física - Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s, no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à demanda da comunidade local quanto à necessidade urgente de revitalização da área destinada à prática de atividades físicas no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (Próximo a parada de ônibus).
Conforme se verifica no local, os equipamentos atualmente instalados encontram-se em avançado estado de deterioração, apresentando desgaste estrutural, ferrugem e danos que inviabilizam sua utilização segura pela população. Tal situação não apenas impede o uso adequado do espaço público, como também representa risco à integridade física dos usuários.
Importante destacar que os equipamentos de ginástica ao ar livre desempenham papel fundamental na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população, especialmente em comunidades onde o acesso a espaços privados de atividade física é limitado. Nesse contexto, a manutenção e adequada conservação desses equipamentos constituem medida essencial de política pública voltada à saúde preventiva.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a saúde como direito social, e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) reforça a função social dos espaços urbanos, os quais devem ser planejados e mantidos de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes.
No âmbito distrital, a presente demanda também se alinha às diretrizes de promoção da qualidade de vida e incentivo à prática de atividades físicas, contribuindo para a redução do sedentarismo e prevenção de doenças, além de fomentar a convivência comunitária.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Público para a substituição dos equipamentos danificados e a instalação de novos aparelhos de ginástica, preferencialmente com materiais resistentes às intempéries e com manutenção periódica, garantindo segurança, acessibilidade e funcionalidade do espaço.
A medida ora sugerida trará impactos positivos diretos à saúde e ao bem-estar da população do Setor de Placas, além de valorizar o espaço urbano e promover maior inclusão social.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Deputada DISTRITAL
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a adoção das providências necessárias para a realização de estudos técnicos visando à implantação de linhas de transporte público coletivo que atendam a região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a adoção das providências necessárias para a realização de estudos técnicos visando à implantação de linhas de transporte público coletivo que atendam a região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda urgente e legítima da população residente na região da Placa das Mercedes, que atualmente enfrenta sérias dificuldades em razão da ausência de transporte público regular.
1. Da ausência de transporte público na região
Atualmente, os moradores da localidade não dispõem de linhas de ônibus que atendam diretamente a região, o que compromete significativamente o direito de ir e vir, especialmente para:
• Trabalhadores que dependem do transporte coletivo para deslocamento diário;
• Estudantes que necessitam acessar instituições de ensino;
• Idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
• Famílias em situação de vulnerabilidade social.
2. Da vulnerabilidade social e necessidade de inclusão
A inexistência de transporte público adequado gera exclusão social e limita o acesso da população a serviços essenciais, tais como:
• Saúde;
• Educação;
• Trabalho;
• Comércio e serviços básicos.
Além disso, muitas famílias não possuem meios próprios de locomoção, tornando o transporte coletivo indispensável.
3. Da segurança da população
A falta de linhas de ônibus impacta diretamente na segurança dos moradores, especialmente daqueles que:
• Saem de casa durante a madrugada para trabalhar;
• Retornam no período noturno;
• Precisam percorrer longas distâncias a pé em locais com pouca iluminação e infraestrutura.
A disponibilização de transporte público contribui para a redução de riscos e promove maior dignidade à população.
4. Da necessidade de estudo técnico
Diante da situação exposta, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, por meio da SEMOB, realize:
• Estudo de viabilidade técnica e operacional;
• Análise de demanda de passageiros;
• Definição de itinerários estratégicos;
• Avaliação de horários compatíveis com a realidade dos trabalhadores da região.
5. Do interesse público
A implantação de linhas de transporte público na região da Placa das Mercedes atende ao interesse público, promovendo:
• Inclusão social;
• Mobilidade urbana;
• Qualidade de vida;
• Segurança;
• Acesso a direitos fundamentais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Indicação - (330313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à demanda da comunidade local quanto à urgente necessidade de melhoria das condições do parquinho infantil existente no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus).
Atualmente, os equipamentos instalados no local encontram-se em estado precário de conservação, apresentando ferragens expostas, estruturas danificadas e ausência de manutenção adequada, o que representa risco iminente de acidentes, especialmente às crianças que utilizam o espaço para lazer.
Ressalta-se que o parquinho constitui importante área pública destinada ao convívio social, ao desenvolvimento infantil e à promoção do bem-estar das famílias da região. No entanto, diante das condições atuais, o espaço deixou de cumprir sua função social, passando a representar perigo aos usuários, o que tem impedido o pleno uso pela comunidade.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 6º, o direito ao lazer como direito social, sendo dever do Poder Público promover políticas que garantam espaços adequados, seguros e acessíveis para a população. Ademais, o art. 227 da Constituição estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos das crianças, incluindo o direito ao lazer seguro e digno.
Dessa forma, torna-se imprescindível a adoção de medidas por parte do Poder Executivo para a revitalização completa do parquinho, incluindo a substituição dos equipamentos danificados, adequação das estruturas às normas de segurança, eventual instalação de piso apropriado (como emborrachado ou areia tratada) e manutenção periódica do espaço.
A intervenção ora sugerida contribuirá diretamente para a segurança das crianças, promoção do lazer, fortalecimento da convivência comunitária e melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Deputada DISTRITAL
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (331533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação fundamenta-se nas seguintes razões:
- Alto risco de acidentes:
A via apresenta histórico recorrente de acidentes, colocando em risco a integridade física dos moradores da região. - Excesso de velocidade por parte dos condutores:
Há frequente desrespeito aos limites de velocidade, sobretudo em razão da ausência de mecanismos eficazes de controle. - Intensificação do perigo em horários de pico:
Nos períodos de maior fluxo, a situação torna-se ainda mais crítica, aumentando significativamente a probabilidade de sinistros. - Risco à população vulnerável:
Já houve relato de quase acidente envolvendo criança, evidenciando a urgência de medidas preventivas para proteção de pedestres. - Caráter predominantemente residencial da região:
O trecho indicado é ocupado por moradores que necessitam de condições seguras de mobilidade e travessia.
Efetividade comprovada das medidas sugeridas:
Tanto os redutores físicos quanto os controladores eletrônicos são instrumentos reconhecidos por sua eficácia na redução de velocidade e prevenção de acidentes.Ademais, conforme demonstram os registros fotográficos anexados, verifica-se a ocorrência de atendimentos emergenciais no local, inclusive com a presença de viaturas de socorro, o que evidencia a materialização do risco e a recorrência de sinistros na via.
A situação retratada não se trata de hipótese abstrata, mas de um cenário concreto de perigo à coletividade, revelando a insuficiência das condições atuais de segurança viária no trecho indicado.
Outrossim, as imagens permitem identificar com precisão o ponto crítico da rodovia DF-005, na altura do Km 13, região caracterizada por fluxo significativo de veículos e ausência de mecanismos eficazes de redução de velocidade.
Tal contexto contribui diretamente para a incidência de acidentes, exigindo atuação urgente do Poder Público, mediante a implementação de medidas de engenharia de tráfego capazes de mitigar riscos e preservar vidas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331533, Código CRC: a0f269ff
- Alto risco de acidentes:
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Indicação - (330845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a adoção das providências necessárias para a instalação de pontos de coleta de resíduos sólidos, popularmente conhecidos como “papa entulho”, na região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA - XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitação dos moradores da região, que enfrentam sérios problemas relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas.
1. Do acúmulo de lixo e descarte irregular
A localidade tem sido afetada pelo constante descarte irregular de:
• Entulhos de construção civil;
• Móveis inservíveis;
• Resíduos domésticos;
• Outros materiais descartados de forma inadequada.
Essa situação resulta no acúmulo de lixo em diversos pontos da região, agravando o problema com o passar do tempo.
2. Dos impactos à saúde pública
O acúmulo de resíduos favorece a proliferação de vetores e pragas urbanas, tais como:
• Ratos;
• Baratas;
• Mosquitos transmissores de doenças.
Tal cenário representa risco concreto à saúde da população, podendo contribuir para a disseminação de doenças como dengue, leptospirose e outras enfermidades.
3. Da degradação ambiental e urbana
Além dos prejuízos à saúde, o descarte irregular provoca:
• Poluição ambiental;
• Obstrução de vias e áreas públicas;
• Mau cheiro;
• Comprometimento da qualidade de vida dos moradores.
4. Da necessidade de instalação de “papa entulho”
A instalação de pontos apropriados para descarte de resíduos sólidos se mostra medida eficaz para:
• Organizar o descarte adequado de entulhos;
• Reduzir a formação de lixões irregulares;
• Facilitar a coleta pelo poder público;
• Promover conscientização ambiental da população.
5. Do interesse público e da dignidade da população
A medida atende diretamente ao interesse público, promovendo:
• Saúde pública;
• Limpeza urbana;
• Segurança sanitária;
• Bem-estar coletivo;
• Preservação ambiental.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (332864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/05/2026, às 17:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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